quinta-feira, 1 de abril de 2004

Projetos Vereador Orlando Angioletti

Projeto de Resolução n 0431/2009

“ALTERA A RESOLUÇÃO 143/77, INCLUINDO A COMISSÃO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA DO CIDADÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Art. 1º - Fica acrescentado o inciso VIII no artigo 36, da Resolução 143/77, sendo:
“Art. 36. - As Comissões Permanentes são 8 (oito) composta cada uma de 3 (três) membros, com as seguintes denominações:
(...)
VIII – Comissão Municipal de Segurança Pública e Defesa do Cidadão”.
Art. 2º - Fica acrescentado, onde couber, o artigo abaixo que define a competência da referida Comissão, sendo:
Art. ___ - Compete à Comissão Municipal de Segurança Pública e Defesa do Cidadão:
a) opinar sobre todas as proposições, matérias e assuntos relativos a segurança pública com implicação no âmbito do Município e que digam respeito ao exercício dos direitos inerentes ao cidadão;
b) promover estudos e reuniões com especialistas na área de combate a violência, juntamente com a sociedade civil, sobre criminalidade e segurança pública, propondo medidas necessárias à melhoria da prevenção e proteção da comunidade sob os mais diversos segmentos;
c) atuar junto às esferas dos Governos Federal e Estadual, a fim de implementar a política de segurança pública e defesa do cidadão no Município;
d) receber reclamações e encaminhá-las aos órgãos competentes;
e) encaminhar aos órgãos competentes avaliações periódicas sobre as necessidades relativas à segurança pública;
f) emitir pareceres e adotar as medidas cabíveis na sua esfera de atribuição.
Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Balneário Camboriú, 12 de fevereiro de 2009.

VEREADOR ORLANDO ANGIOLETTI
DEMOCRATAS
JUSTIFICATIVA
É fato que a criminalidade está cada vez mais organizada e ousada. Mesmo de trás das grades de um estabelecimento prisional a bandidagem se faz presente e poderosa. Enquanto isso, a Cidade e seus habitantes assistem, com preocupação e uma certa impotência, ao recrudescimento da violência em suas diversas formas.
Grades, cadeados, porteiros eletrônicos, alarmes, seguros e os mais modernos equipamentos de segurança não surtem o efeito esperado. O cidadão mudou os hábitos, evita situações de risco e ainda assim sente-se a cada dia desprotegido e entregue a própria sorte. Espera-se das autoridades do Executivo, Legislativo e Judiciário o contra-ataque. Todos os esforços para salvaguardar a sociedade e melhorar a qualidade de vida na Cidade precisam ser conjugados. E a presença do Legislativo Municipal se faz necessária e valiosa.
A situação é delicada e urgente. Dados que são constantementes divulgados pela Secretaria de Segurança Pública, apontam para o crescimento das ocorrências de homicídios, roubos e furtos de veículos, assaltos a transeuntes, coletivos e a bancos.
Apenas para citar, nossa região corresponde há 28,84% do total de crimes e contravenções registradas na forma de Ocorrências junto ao “Emergência - 190” da Polícia Militar. Sendo o maior índice do Estado.
Segundo os dados divulgados em nossa região, houve 553 prisões em flagrante, ou seja, o segundo maior do Estado.
Tendo em vista este quadro, proponho, através deste projeto de resolução a criação de uma comissão de segurança pública e defesa do cidadão. A medida tem o objetivo de discutir – juntamente com a sociedade, especialistas e autoridades na área de segurança pública e defesa do cidadão – soluções de prevenção e proteção.da população, bem como fiscalizar as ações do Poder Público nesta área.
A despeito da Segurança ser obrigação do Estado (artigo 144 da Constituição Federal), todas as instituições democráticas – e a Câmara Municipal de Balneário Camboriú não pode ficar de fora – têm suas responsabilidades bem como os municípios não podem se omitir da segurança e defesa do cidadão e da manutenção da ordem pública.
Através de ações locais e pontuais, em parceria com a comunidade, podem ajudar a minimizar a proliferação e os efeitos da violência urbana, obviamente com o devido apoio financeiro e logístico das demais esferas administrativas do Estado.
Vale dizer que a responsabilidade dos municípios na área de Segurança Pública já é uma realidade. Pesquisa do IBGE realizada em 2002 sobre gestão pública mostra que 982 dos 5.560 municípios brasileiros já dispõem de Guarda Municipal.
As Câmaras Municipais de importantes centros do país como São Paulo e Curitiba já contam com suas Comissões de Segurança Pública e Defesa do Cidadão e com resultados práticos na vida dos cidadãos, seja no acolhimento como na busca por soluções às reivindicações da população. A realização de audiências públicas, seminários e a apresentação de projetos e ações são alguns
instrumentos de atuação do legislativo.
Há questões importantes e que precisam ser melhor discutidas com a sociedade na área da Segurança Pública como, por exemplo, a gestão dos Conselhos de Segurança Comunitários, as ações voltadas para a inclusão social, as atribuições da Guarda Municipal, o aparelhamento e o papel da polícia preventiva, a segurança escolar, entre outras. Neste aspecto, o Poder Legislativo, pode atuar como um interlocutor importante.
Assim, requeiro aos demais Vereadores desta Câmara Municipal que analisem e aprovem a presente proposição.

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Projeto de Lei Ordinária n 009/2009

EMENTA
“INSTITUI A SEMANA DE CELEBRAÇÃO DA CULTURA E DOS MOVIMENTOS CRISTÃOS NO MUNICÍPIO DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ.”
ART. 1° - Fica instituída, no Calendário Oficial do Município de Balneário Camboriú, a Semana de celebração da cultura e dos Movimentos Cristãos, a acontecer todos os anos, na última semana do mês de Agosto;
ART. 2° - São instituídos, durante a Semana de celebração da cultura e dos Movimentos Cristãos, os seguintes dias de homenagem:
l – aos músicos cristãos;
ll – aos atores cristãos;
lll – aos escritores cristãos;
lV – aos movimentos de jovens cristãos;
V – aos movimentos de senhoras cristãs;
Vl – aos homens e mulheres missionários que se dedicam à difusão dos princípios cristãos;
Vll – aos grupos de crianças e adolescentes cristãos.
ART. 3° - Ficam as Secretarias de Educação, Fundação Cultural de Balneário Camboriú, e a Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social, autorizadas a firmarem parcerias para a organização das atividades a serem realizadas, bem como, por buscar parcerias com entidades afins;
ART. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Balneário Camboriú, 20 de fevereiro de 2009.
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Vereador ORLANDO ANGIOLETTI (DEM)
JUSTIFICATIVA
E far-te-ei uma grande nação, e abençoar-te-ei, e engrandecerei o teu nome, e tu serás uma bênção. Gênesis 12:2. O principio da benção de Deus, é reconhecer a sua soberania nas nossas vidas e sobre tudo a nossa dependência Nele.
Os cristãos crêem num Deus único, fiel e verdadeiro e que somente através do Seu filho Jesus Cristo é possível alcançar a sua benção. Estamos vivendo em nossa cidade e em muitas outras cidades no Brasil e no mundo o afastamento da sociedade da presença e da face de Deus, conseqüentemente, estamos presenciando muitos acontecimentos negativos provocados por este comportamento.
Ao propor este PROJETO DE LEI, quero tão somente, dar a oportunidade de em uma só voz e dentro de uma semana do mês de agosto, a realização da denominada: “Semana de celebração da cultura e dos Movimentos Cristãos” que unirá todos os setores da sociedade civil: Público-Privado-Social e das Igrejas Cristãs e seus órgãos representativos, na “Semana de celebração da cultura e dos Movimentos Cristãos”, que sem dúvida nenhuma fará a diferença para esta cidade.
Quero concluir com uma das mais famosas expressões da verdade bíblica: BEM AVENTURADA É A NAÇÃO CUJO DEUS É O SENHOR – Salmo 33:12A.
E tenho ainda a liberdade como cristão de expressar esta palavra, observando a seguinte mudança: BEM AVENTURADA É A CIDADE DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ CUJO DEUS É O SENHOR.
Orlando Angioletti
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Projeto de Lei Ordinária n 0036/2009

EMENTA
“DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE EXPEDIÇÃO DE RECEITAS MÉDICAS E ODONTOLÓGICAS DIGITADAS EM COMPUTADOR, DATILOGRAFADAS OU ESCRITAS MANULAMENTE EM LETRA DE FORMA PERFEITAMENTE LEGÍVEIS.”
ART. 1° - É obrigatória a expedição de receitas médicas e odontológicas digitadas em computador, datilografadas ou escritas manualmente em letra de forma perfeitamente legíveis, nos postos de saúde, hospitais, clínicas, consultórios médicos e odontológicos da rede pública ou privada do município de Balneário Camboriú;
Parágrafo Único: Fica obrigatória, na expedição das receitas médicas e odontológicas, de acordo com o disposto no “caput” deste artigo, a orientação sem utilização de códigos ou abreviaturas quanto ao uso do medicamento, bem como de possíveis efeitos colaterais.
ART. 2° - A rede pública e privada de saúde deverá fazer constar da receita, o princípio ativo ou o correspondente genérico do medicamento prescrito.
ART. 3° - A Secretaria Municipal de Saúde será o órgão fiscalizador, onde as reclamações pelo não cumprimento desta Lei serão apresentadas, e o profissional e estabelecimentos emitentes sujeitos a advertência, multas, interdição total ou parcial do estabelecimento, cancelamento da licença para funcionamento e punição aos gestores, pelo órgão competente.
Parágrafo único: Fica a Secretaria Municipal de Saúde obrigada a remeter ao Ministério Público municipal, cópia dos procedimentos administrativos adotados referentes a transgressão da vedação imposta no artigo 39 do Código de Ética Médica, realizada pelos profissionais médicos e odontólogos que prestam serviço no município.
ART. 4° - Esta Lei entra em vigor 90 dias após a data de sua publicação.
Balneário Camboriú, 30 de março de 2009.
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Vereador ORLANDO ANGIOLETTI (DEM)

JUSTIFICATIVA

O presente Projeto de Lei tem como objetivo sanar as dificuldades encontradas diariamente por dezenas de cidadãos: a ilegibilidade das receitas médicas. O receituário sempre foi uma das grandes preocupações no balcão das farmácias e na vida dos pacientes em geral.
Estudos realizados pela Universidade Federal de São Paulo (Unifesp), revelam que 24% das pessoas que vão ao médico não sabem o que lhes foi prescrito. De acordo com a pesquisa, isso é resultado do distanciamento entre o paciente e o profissional da saúde. Mas, além de não entenderem o que foi dito durante a consulta, os pacientes sofrem com outro problema: a dificuldade em entender a letra do médico no receituário.
Não é a toa que, quando alguém tem a caligrafia ruim, dizem que a pessoa tem “letra de médico”. Difícil é encontrar quem nunca tenha tido problemas para decifrar o nome de um medicamento na receita. A tarefa, na maioria das vezes, sobra para farmacêuticos e balconistas, que já estão acostumados aos garranchos dos médicos. Mas até eles reclamam dos rabiscos nas prescrições.
Não existe uma explicação para que a caligrafia destes profissionais de saúde seja tão difícil de entender. Há quem diga que, no passado, a “letra de médico” funcionava como um código para evitar que o paciente aprendesse o nome correto do medicamento, dificultando futuras auto-medicações. Outra teoria comumente defendida pelos médicos é a de que eles tem muito o que anotar, em pouco tempo nas aulas na faculdade. Assim desenvolvendo uma caligrafia ruim.
Independentemente do motivo pela qual a maioria das letras de médicos é ilegível, os pacientes são os maiores prejudicados nessa história. Existem pessoas que já levaram o remédio errado por não terem compreendido o que estava prescrito. Em casos mais graves, pessoas já receberam dosagens incorretas de medicamentos em pleno hospital, conseqüência de os enfermeiros não entenderem os valores escritos pelos médicos nas prescrições.
Embora muitos médicos insistam em entregar receitas incompreensíveis a seus pacientes, a legislação existente sobre o assunto não deixa dúvidas de que a legibilidade das prescrições é obrigatória. E nenhuma dessas leis é novidade para a categoria médica. O Decreto 20.931 de 1932, diz que é dever dos médicos “escrever as receitas por extenso, legivelmente, em vernáculo (na língua própria do País), nelas indicando o uso interno ou externo dos medicamentos, o nome e a residência do doente, bem como a própria residência ou consultório”.
Em 1973, foi aprovada a Lei 5.991, que trata do comércio de medicamentos. Em seu artigo 35, ela descreve como deve ser feito um receituário médico: à tinta, vernáculo, por extenso e de modo legível. O próprio Código de Ética Médica, no artigo 39, também condena a emissão de receitas ilegíveis.
O Conselho Federal de Medicina, em seu Código de Ética Médica, considera a má-caligrafia antiética e um exemplo de má-prática médica, como dispõe a Resolução número 1246/88:
“Art. 39 – Receitar ou atestar de forma secreta ou ilegível, assim como assinar em branco folhas de receituário, laudos, atestados ou quaisquer outros documentos médicos.”
Por todo o exposto, solicito a aprovação do presente projeto para garantir a segurança e eficiência na prestação do serviço médico, quer no âmbito público ou privado.
Orlando Angioletti
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Projeto de Lei Ordinária n 0113/2009
"Institui normas para proteçăo ao motorista que trafega nas vias onde estăo instaladas as fiscalizaçőes eletrônicas de avanço de sinal e parada sobre a faixa de pedestre.

Art. 1° - No período da zero hora as seis horas da manhă os semáforos (sinais de trânsito) nas ruas e avenidas onde estăo instaladas as fiscalizaçőes eletrônicas de avanço de sinal e parada sobre a faixa de pedestre, deverăo estar programados para entrarem em flash, luz amarela intermitente, indicando que o motorista possa prosseguir em baixa velocidade e com atençăo.

Art. 2° - No período e condiçőes previstos no "caput" desta Lei, os sensores fiscalizadores de avanço de sinal e parada sobre a faixa de pedestres, deverăo estar desligados e/ou as multas eventualmente registradas deverăo ser desconsideradas pelo departamento competente.

Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicaçăo.

Balneário Camboriú, 11 de agosto de 2009.


VEREADOR ORLANDO ANGIOLETTI
DEMOCRATAS


JUSTIFICATIVA


Esta Câmara de Vereadores vem há tempos se batendo contra algumas decisões do Executivo, que no sentido de coibir os maus condutores de veículos tem generalizado nas punições, enquadrando todos na mesma situação de não cumpridores da lei de trânsito.


Criou-se nesta cidade a chamada “indústria da multa”, em diversas ruas um redutor de velocidade, um radar além dos inúmeros agentes de trânsito que também tentam coibir os motoristas em geral aplicando multas.

É de conhecimento público, que o Executivo, além desse aparato todo, no sentido de aumentar a fiscalização do trânsito, instalou diversos semáforos da cidade dispositivos eletrônicos para fiscalizarem não só os avanços de sinal, como também a parada sobre a faixa de pedestre.


Preocupado com os altos índices de violência em nossa cidade, e tendo observado algumas ações do Poder Executivo com relação ao período noturno em relação ao funcionamento dos semáforos e tendo conhecimento que as decisões sobre os avanços de sinais no período são decididas por critérios de avaliação, no meu entendimento, subjetivas do julgador dos recursos após a aplicação das multas. Tendo a certeza de qual será este entendimento é que nos antecipamos e apresentamos este Projeto de Lei, que antes de ter a finalidade de liberalidade para os infratores, têm isto sim, a intenção de proteção do cidadão já exaurido por tantas multas, impostos e ainda ameaçado pela violência com que convivemos.





VEREADOR ORLANDO ANGIOLETTI
DEMOCRATAS


By Marcelo Augusto Machado e Mala Design...hehehehe