quarta-feira, 16 de dezembro de 2009

APROVADA EM 2ª VOTAÇÃO A LEI QUE INSTITUI O DIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DE ESTÍMULO A ADOÇÃO DE ANIMAIS DOMÉSTICOS.

Vereador Angioletti informa que na noite de ontem, dia 15 de dezembro, foi aprovada em definitivo a Lei de sua autoria, que Institui o dia Municipal de Proteção e de estímulo a adoção de animais domésticos.


INSTITUI O DIA MUNICIPAL DE PROTEÇĂO E DE ESTÍMULO A ADOÇĂO DE ANIMAIS DOMÉSTICOS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.





Art. 1° Fica instituída, no âmbito do município de Balneário Camboriú a Política de Estimulo a Adoçăo de Animais Domésticos.

Parágrafo Primeiro - Para atender o disposto no artigo, o Poder Executivo poderá disponibilizar espaços nos parques e praças para a realizaçăo de feiras e campanhas de estimulo a adoçăo e guarda responsável.

Parágrafo Segundo - Fica vedada a cobrança de taxas municipais para a realizaçăo de feiras de adoçăo, promovidas por entidades de proteçăo aos animais.



Art. 2° No intuito de divulgar a política ora instituída, fica constituído como dia municipal de proteçăo aos animais dia 04 de outubro.

Parágrafo Único - O dia ora constituído passara a constar no Calendário Oficial de Eventos do Município.



Art. 3° O Poder Executivo Municipal poderá promover através de seu órgăo competente, ampla divulgaçăo da política ora instituída.

Parágrafo Único - No dia constituído no artigo 2° desta Lei, o Poder Executivo através do órgăo competente poderá promover as seguintes atividades:

I - Ministrar Palestras que visem a conscientizaçăo da populaçăo com relaçăo ao tratamento que deve ser dispensado aos animais;

II - Ministrar palestras com temas voltados a transmissăo de doenças, epidemiologia, patogenia, controle e prevençăo de doenças;

III - Divulgar Programas de controle em cada nível de açăo como:

a) investigaçăo e controle de foco do vetor mosquito palha;

b) controle da populaçăo de căes e gatos através de esterilizaçăo.



Art 4° O Poder Executivo incluirá na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO - e na Lei Orçamentária Anual - LOA - do exercício civil seguinte a data de publicaçăo desta Lei, as despesas decorrentes de sua execuçăo.



Art. 5° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicaçăo.



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